Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090774
Nº Convencional: JTRL00015491
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
NEXO DE CAUSALIDADE
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RL199402090090774
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 1/83-1
Data: 04/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BII BIII BIV BV BVI BVII BVIII.
D 360/71 DE 1971/08/21.
CPT81 ART134.
Sumário: I - Tendo o Autor trabalhado para a SODA PÓVOA, SARL, maxime, nos últimos 22 anos (com referência à data da propositura da acção, em 1983, ou à data do diagnóstico inequívoco, em Setembro de 1982), em ambiente ruidoso - acerca do qual um exame pericial realizado em 14/12/1989 atribuiu um nível de 84 dB (A), quando se recomenda que o nível sonoro contínuo não ultrapasse 85 dB (A) e o valor máximo admissível é de 90 dB (A) - é de atribuir ao trabalho desempenhado pelo trabalhador a responsabilidade pela perda de capacidade auditiva.
II - É, assim, de considerar como doença profissional a doença auditiva de que sofre o Autor e que lhe provoca uma incapacidade permanente parcial, com a desvalorização de 35%, desde Setembro de 1982.