Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00118673
Nº Convencional: JTRL00041828
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL2002050200118673
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 ART127 ART364 N1 N2 ART410 N2 ART412 N3 N4 ART428 N1 N2 ART431 B ART520 A ART574 N2. CCJ96 ART87 N1 ART95. CONST01 ART26 N1 ART32 N1. CCIV66 ART496 N3 ART494 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/12/21 IN DR II DE 2000/02/28. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ ANOI T3 PAG181.
Sumário: I - A documentação da prova não serve para reapreciar a matéria de facto decidida na 1ª instância, a não ser que esta contenha um dos vícios previstos nas alíneas do nº2, do artigo 410º, do CPP, e só para evitar o reenvio do processo, pois tal contrariaria os princípios da dignidade do Tribunal de 1ª instância, da livre apreciação da prova e da imediação.
II - O montante da indemnização por danos não patrimoniais será fixado equitativamente tendo em atenção os danos causados, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado, ponderando as flutuações do valor da moeda e as demais circunstâncias do caso, devendo ser proporcional á gravidade do dano, tomando ainda em conta as regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida.
Decisão Texto Integral: