Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056102
Nº Convencional: JTRL00003388
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: REENVIO
Nº do Documento: RL199202200056102
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART18 ART62.
Sumário: À sucessão de um cidadão chinês, que deixou bens imóveis no território de Macau, por reenvio da Lei chinesa é aplicável a Lei portuguesa.