Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012712
Nº Convencional: JTRL00005255
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199604240012712
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART802 N2 ART1027 ART1038 C.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Arrendado um prédio para instalação pelo arrendatário,
Estado, de serviços dos CTT ou da Direcção dos Serviços de Finanças do respectivo distrito, há alteração do destino, verificando-se o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto no artigo 64, n. 1, alínea b), do RAU, se o Estado instalar no locado serviços dos Tribunais Tributários, não previstos no contrato, e sem autorização dos senhorios.