Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005255 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240012712 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART802 N2 ART1027 ART1038 C. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | Arrendado um prédio para instalação pelo arrendatário, Estado, de serviços dos CTT ou da Direcção dos Serviços de Finanças do respectivo distrito, há alteração do destino, verificando-se o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto no artigo 64, n. 1, alínea b), do RAU, se o Estado instalar no locado serviços dos Tribunais Tributários, não previstos no contrato, e sem autorização dos senhorios. | ||