Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057256
Nº Convencional: JTRL00014179
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EMPARCELAMENTO
Nº do Documento: RL199312020057256
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 331/87-2
Data: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1376.
PORT 202/70 DE 1970/04/21 ART1.
Sumário: Destinando-se a parcela adquirida a construção de uma moradia e não a cultura, não há violação do disposto no art. 1376 do Código Civil e da Portaria 202/70.