Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003835
Nº Convencional: JTRL00001720
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
NOME
ASSINATURA
IDONEIDADE DO MEIO
ERRO
INDÍCIOS SUFICIENTES
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA
Nº do Documento: RL199507040003835
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 B N2.
CPP87 ART283 N2 ART311 N2 B.
LUCH ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ ANOI TI PAG166.
Sumário: I - Não sendo a acusação manifestamente infundada e resultando dos indícios recolhidos a possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada uma pena, não deve ser rejeitada a acusação.
II - A aposição pelo arguido do seu próprio nome, como sacador, num cheque pertencente à conta bancária da sua companheira marital, para pagamento de bens por ambos adquiridos, não configura falsificação grosseira, impunível como tal.