Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001720 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO NOME ASSINATURA IDONEIDADE DO MEIO ERRO INDÍCIOS SUFICIENTES FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199507040003835 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 B N2. CPP87 ART283 N2 ART311 N2 B. LUCH ART10 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ ANOI TI PAG166. | ||
| Sumário: | I - Não sendo a acusação manifestamente infundada e resultando dos indícios recolhidos a possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada uma pena, não deve ser rejeitada a acusação. II - A aposição pelo arguido do seu próprio nome, como sacador, num cheque pertencente à conta bancária da sua companheira marital, para pagamento de bens por ambos adquiridos, não configura falsificação grosseira, impunível como tal. | ||