Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011139 | ||
| Relator: | MOREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO BANCÁRIO CATEGORIA PROFISSIONAL DEPUTADO REGIONAL EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PROMOÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710010036524 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART12 N1. DL 729/75 DE 1975/12/12 ART5 N1. DL 519-C1/79 DE 1979/12/28 ART2. L 11/90 DE 1990/04/09. DL 280/90 DE 1990/09/12 ART2 N1 ART8 N3 ART9 ART10. CONST82 ART115 N7 ART122 N1 A B N2. DN DE 142/79 DE 1979/06/04 N1. DN DE 22/83 DE 1983/01/26 N1. EPARAA ART23 N1. ACTV SECTOR BANCÁRIO 1980/09/27 CLAUS17 CLAUS18 A. ACT DE 1982/07/08 BTE26/82. ACT DE 1984/07/13 BTE28/84. ACT DE 1986/07/25 BTE28/86. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/04/22 IN BMJ N416 PAG492. | ||
| Sumário: | O empregado bancário, que ingressou no Banco Pinto & Sotto Mayor em 01-09-1983, integrado no grupo I, do ACTV aplicável, com o nível remuneratório 3, e que durante 3 anos, 10 meses e 5 dias, exerceu as funções de deputado regional - para que fora eleito em 12-12-1988 -, tendo regressado, em 02-11-1992, à sua actividade profissional, ao serviço do Banco, não tem direito aos benefícios previstos nos Despachos Normativos n. 142/79, de 4 de Junho, e n. 22/83, de 26 de Janeiro, uma vez que este Banco, embora privatizado apenas em Novembro de 1994, deixara de ser empresa pública, por força do DL n. 280/90, de 12 de Setembro, para ser transformado em sociedade anónima, a partir de 12-09-1990. | ||