Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008719 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199211120049566 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 ART16 ART17 ART18 ART19 ART23 N1. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART6. | ||
| Sumário: | Justifica a concessão de apoio judiciário a situação da Ré numa acção de divórcio que, com um vencimento líquido de 74 contos, suporta exclusivamente, as despesas da água, luz, gás, condomínio e telefone, o restante e educação de uma filha de 12 anos e comparticipa com o marido no pagamento das prestações dum empréstimo bancário. | ||