Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027654 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200003140039311 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CC66 ART474. | ||
| Sumário: | I. A acção de enriquecimento sem causa tem carácter residual, só a ela se podendo recorrer quando não haja possibilidade de se lançar mão de outro tipo de acção. II. Todavia, a lei nega o direito à restituição nos casos de prescrição pois esta implica a extinção de direitos pelo seu não exercício durante o lapso de tempo estabelecido e fundamenta-se nas necessidades sociais de consolidação das situações de facto e de segurança jurídica. | ||
| Decisão Texto Integral: |