Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039311
Nº Convencional: JTRL00027654
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL200003140039311
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CC66 ART474.
Sumário: I. A acção de enriquecimento sem causa tem carácter residual, só a ela se podendo recorrer quando não haja possibilidade de se lançar mão de outro tipo de acção.
II. Todavia, a lei nega o direito à restituição nos casos de prescrição pois esta implica a extinção de direitos pelo seu não exercício durante o lapso de tempo estabelecido e fundamenta-se nas necessidades sociais de consolidação das situações de facto e de segurança jurídica.
Decisão Texto Integral: