Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039025 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001112900100138 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/01/25 IN BMJ N493 PAG174. AC STJ DE 1998/05/06 IN BMJ N477 PAG443. | ||
| Sumário: | Sendo instaurado processo crime por acidente de viação, processo esse que veio a ser arquivado pelo Ministério Público, o prazo de prescrição, do direito de indemnização decorrente do mesmo acidente, só começa a correr a partir do conhecimento do documento daquele arquivamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |