Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021227 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO VEÍCULO VALOR JUROS DE MORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199003070025832 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 ART805 N3. DL 262/83 DE 1983/07/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PAG427. | ||
| Sumário: | I - O valor dos salvados de um veículo sinistrado em acidente de viação não deixam de representar danos sofridos pelo acidente, uma vez que as partes integrantes da viatura que constituem os salvados não a podem reconstituir só por si; II - Consequentemente, para efeitos de fixação da indemnização, não há que descontar no valor venal da viatura o valor dos salvados. III - A alteração introduzida ao n. 3 do artigo 805 do CC pelo DL 262/83, de 16 de Julho tem carácter inovador, pelo que só é aplicável aos factos posteriores à referida alteração. | ||