Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088021
Nº Convencional: JTRL00013421
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199411150088021
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART77.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART89.
Sumário: O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Almada -
- e não o Juízo Cível - é o competente para a execução da coima aplicada pela autoridade administrativa da área.