Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009611
Nº Convencional: JTRL00008603
Relator: DINIS NUNES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
LETRA DE CÂMBIO
AVAL
Nº do Documento: RL199701280009611
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
LULL ART31.
Sumário: I - Só a falta absoluta de motivação, e não a justificação deficiente, produz a nulidade de sentença prevista no artigo 688, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil (redacção de 1967), bem como inexiste nulidade quando o Juiz, embora não mencione as disposições legais que fundamentam a sua decisão, faz referência aos princípios jurídicos em que se baseou.
II - Não se indicando, na letra de câmbio, a pessoa a favor de quem o aval é prestado, tem de se entender que o foi a favor de sacador, mesmo que se esteja no domínio das relações imediatas, face ao princípio da literalidade da letra.