Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008603 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA LETRA DE CÂMBIO AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701280009611 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. LULL ART31. | ||
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de motivação, e não a justificação deficiente, produz a nulidade de sentença prevista no artigo 688, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil (redacção de 1967), bem como inexiste nulidade quando o Juiz, embora não mencione as disposições legais que fundamentam a sua decisão, faz referência aos princípios jurídicos em que se baseou. II - Não se indicando, na letra de câmbio, a pessoa a favor de quem o aval é prestado, tem de se entender que o foi a favor de sacador, mesmo que se esteja no domínio das relações imediatas, face ao princípio da literalidade da letra. | ||