Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004495 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ALIMENTOS COMPETÊNCIA TERRITORIAL ACÇÃO DE DIVÓRCIO MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199302180052104 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART146 E ART149 ART154 ART155 N1 ART156 ART175 ART178 ART186. DL 314/78 DE 1978/10/27 ART146. L 4/70 DE 1970/04/29. DL 8/72 DE 1972/01/07. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1979/07/24 IN BMJ N289 PAG140. AC RP DE 1981/03/05 IN CJ 1981 T2 PAG88. | ||
| Sumário: | I - Estando a acção de divórcio pendente no Tribunal da Comarca de Oeiras é inaplicável o disposto no art. 154 da OTM (competência por conexão) à acção de regulação do poder paternal, com pedido de prestação de alimentos, sendo de observar em tal caso, o princípio estatuído no art. 155 n. 1 da OTM; II - Os reais interesses dos menores mais facilmente poderão ser apreendidos pelo Tribunal da área da residência daqueles. | ||