Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052104
Nº Convencional: JTRL00004495
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACÇÃO
ALIMENTOS
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
MENORES
Nº do Documento: RL199302180052104
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART146 E ART149 ART154 ART155 N1 ART156 ART175 ART178 ART186.
DL 314/78 DE 1978/10/27 ART146.
L 4/70 DE 1970/04/29.
DL 8/72 DE 1972/01/07.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/07/24 IN BMJ N289 PAG140.
AC RP DE 1981/03/05 IN CJ 1981 T2 PAG88.
Sumário: I - Estando a acção de divórcio pendente no Tribunal da Comarca de Oeiras é inaplicável o disposto no art.
154 da OTM (competência por conexão) à acção de regulação do poder paternal, com pedido de prestação de alimentos, sendo de observar em tal caso, o princípio estatuído no art. 155 n. 1 da OTM;
II - Os reais interesses dos menores mais facilmente poderão ser apreendidos pelo Tribunal da área da residência daqueles.