Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0130421
Nº Convencional: JTRL00013190
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
DEFEITO DA OBRA
DENÚNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199001230130421
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1207 ART1218 ART1220 ART1221 ART1223 ART1224 N1 N2.
Sumário: Num contrato de empreitada, é ao dono da obra que incumbe alegar e provar que fez a denúncia dos defeitos dentro do prazo estabelecido na lei.