Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025748 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199701160010856 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401 N1. | ||
| Sumário: | I - O proprietário de um imóvel que integra um anexo que diz pertencer-lhe pode opor-se à demolição pretendida por um outro particular, que igualmente se arroga a propriedade desse anexo, demolição que este pretende efectuar ao abrigo de licença que, para o efeito, lhe foi concedida pela Câmara Municipal. II - A circunstância de se ter provado apenas que o referido anexo se encontrava degradado, com a porta aberta, existindo no seu interior objectos pertencentes a arrendatário que o tem vindo a utilizar, não basta para se poder concluir que está posto seriamente em risco o interesse público da salubridade e a segurança dos imóveis e das pessoas. III - Não se verificando, face ao descrito condicionalismo, obstáculo impeditivo à concessão de providência cautelar constante do artigo 401º nº 1 do C.P. Civil destinada a impôr ao particular que se abstenha de qualquer acto de demolição sobre o aludido anexo. | ||
| Decisão Texto Integral: |