Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015730 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO PERÍODO EXPERIMENTAL ALTERAÇÃO DO PRAZO NULIDADE FALTAS PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199005300064164 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/86 DE 1986/10/28 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/14 IN AD N296 PAG1089. | ||
| Sumário: | I - Está ferida de nulidade a cláusula do contrato de trabalho a prazo que estabelece o alargamento do prazo experimental de 15 dias para 30 dias, por ser contrária ao disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 781/86. II - Não basta alegar que o A. deu nove faltas em dias inteiros, seguidos, se não foi instaurado processo disciplinar, sendo tal alegação irrelevante para justificar o despedimento. | ||