Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064164
Nº Convencional: JTRL00015730
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PERÍODO EXPERIMENTAL
ALTERAÇÃO DO PRAZO
NULIDADE
FALTAS
PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199005300064164
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/86 DE 1986/10/28 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/14 IN AD N296 PAG1089.
Sumário: I - Está ferida de nulidade a cláusula do contrato de trabalho a prazo que estabelece o alargamento do prazo experimental de 15 dias para 30 dias, por ser contrária ao disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 781/86.
II - Não basta alegar que o A. deu nove faltas em dias inteiros, seguidos, se não foi instaurado processo disciplinar, sendo tal alegação irrelevante para justificar o despedimento.