Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044196
Nº Convencional: JTRL00009989
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199311250044196
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1741/882
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CIRS88 ART8.
CPC67 ART646 N4 ART653 ART660 ART661 ART664 ART668 ART712.
CCIV66 ART464 ART468 N1 ART473 ART474 ART480 ART560 ART805 N1.
CSC86 ART243.
CCOM888 ART344.
Sumário: I - Exigindo o Código do IRS a participação dos juros recebidos, não há lugar à suspensão da instância para efeitos de participação dos juros pedidos.
II - O Tribunal colectivo / não deve responder a quesitos jurídicos.
III - A entidade referida no art. 668, n. 1, b) do CPC corresponde à total omissão de fundamentação, e não a uma especificação incompleta ou deficiente.
IV - A qualificação jurídica dos factos não está limitada pelas alegações partes.