Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006110 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS LEGITIMIDADE RECURSO FALTAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199204290076434 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N2 ART710 N1 ART712 N2 ART792. CPT81 ART84 N1. | ||
| Sumário: | I - A Ré não tem legitimidade para recorrer do despacho que aplicou multa às testemunhas faltosas, as quais embora não sejam partes na acção, são terceiros directa e efectivamente prejudicados pela decisão; II - O advogado da Ré embora requeresse a justificação das faltas com o fundamento de que as informou que o julgamento iria ser adiado, o certo é que nem o advogado da Ré é mandatário das testemunhas, nem sequer podia assegurar, ao tempo, que a audiência ia ser adiada, o que só ao Juiz do processo competia; III - É de considerar deficientes e obscuras as respostas dadas aos quesitos por mera remissão ampla para o processo disciplinar ou para a nota de culpa, sem verdadeiramente definir e precisar que factos considerou provados; IV - As respostas aos quesitos têm de ser directas e precisas, de forma que quem as lê logo apreenda o facto e fique elucidado, sem margem para dúvidas. | ||