Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076434
Nº Convencional: JTRL00006110
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: TESTEMUNHAS
LEGITIMIDADE
RECURSO
FALTAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199204290076434
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART680 N2 ART710 N1 ART712 N2 ART792.
CPT81 ART84 N1.
Sumário: I - A Ré não tem legitimidade para recorrer do despacho que aplicou multa às testemunhas faltosas, as quais embora não sejam partes na acção, são terceiros directa e efectivamente prejudicados pela decisão;
II - O advogado da Ré embora requeresse a justificação das faltas com o fundamento de que as informou que o julgamento iria ser adiado, o certo é que nem o advogado da Ré é mandatário das testemunhas, nem sequer podia assegurar, ao tempo, que a audiência ia ser adiada, o que só ao Juiz do processo competia;
III - É de considerar deficientes e obscuras as respostas dadas aos quesitos por mera remissão ampla para o processo disciplinar ou para a nota de culpa, sem verdadeiramente definir e precisar que factos considerou provados;
IV - As respostas aos quesitos têm de ser directas e precisas, de forma que quem as lê logo apreenda o facto e fique elucidado, sem margem para dúvidas.