Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019986
Nº Convencional: JTRL00021522
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199906020019986
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CARLOS OLAVO IN PROPRIEDADE INDUSTRIAL ED 1977 PAG171. OLIVEIRA ASCENÇÃO IN DIREITO CIVIL DIREITO DO AUTOR E DIREITOS CONEXOS 1992 PAG497.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART260 ART25 N1 D.
Sumário: I - Tutela autural conferida pelo artº 9º do código de direito de autor e direitos conexos independentemente de registo pressupõe estarmos perante a autoria de uma obra literária ou artística.
II - Dado o carácter não taxativo das várias alíneas do artº260º do Cod. propriedade industrial, é configurável como acto de concorrência desleal uma multiplicidade de actuações nelas não previstas como por exemplo o caso de apropriação dos elementos ou do resultado do trabalho de outrem.
III - O reconhecimento da prática de concorrência desleal ou que esta é possível independentemente da intenção constitui fundamento legal de recusa do registo de marca nos termos do artº25º n1 do mesmo CPI.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: