Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021522 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199906020019986 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARLOS OLAVO IN PROPRIEDADE INDUSTRIAL ED 1977 PAG171. OLIVEIRA ASCENÇÃO IN DIREITO CIVIL DIREITO DO AUTOR E DIREITOS CONEXOS 1992 PAG497. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART260 ART25 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Tutela autural conferida pelo artº 9º do código de direito de autor e direitos conexos independentemente de registo pressupõe estarmos perante a autoria de uma obra literária ou artística. II - Dado o carácter não taxativo das várias alíneas do artº260º do Cod. propriedade industrial, é configurável como acto de concorrência desleal uma multiplicidade de actuações nelas não previstas como por exemplo o caso de apropriação dos elementos ou do resultado do trabalho de outrem. III - O reconhecimento da prática de concorrência desleal ou que esta é possível independentemente da intenção constitui fundamento legal de recusa do registo de marca nos termos do artº25º n1 do mesmo CPI. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |