Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005267 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBRIGAÇÃO CONJUNTA | ||
| Nº do Documento: | RL199606110000831 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424. CPC67 ART490 N1 ART493 ART496 ART505. | ||
| Sumário: | - Tendo sido celebrado um contrato de prestação de serviços, entre as partes, (na acção), condicionado à prévia aprovação de um terceiro, o Autor só poderá exigir o ressarcimento de alegados danos, por incumprimento do contrato, de ambos os inadimplentes e após determinação da proporção e medida da responsabilidade de cada um no invocado incumprimento, por se estar perante uma obrigação conjunta e não solidária. | ||