Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000831
Nº Convencional: JTRL00005267
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OBRIGAÇÃO CONJUNTA
Nº do Documento: RL199606110000831
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424.
CPC67 ART490 N1 ART493 ART496 ART505.
Sumário: - Tendo sido celebrado um contrato de prestação de serviços, entre as partes, (na acção), condicionado
à prévia aprovação de um terceiro, o Autor só poderá exigir o ressarcimento de alegados danos, por incumprimento do contrato, de ambos os inadimplentes e após determinação da proporção e medida da responsabilidade de cada um no invocado incumprimento, por se estar perante uma obrigação conjunta e não solidária.