Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080775
Nº Convencional: JTRL00001766
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199502140080775
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25.
Sumário: I - O atestado médico só vale como justificativo legal de faltas a actos judiciais, nos termos do n. 3 do artigo 117 do CPP, desde que se verifiquem, cumulativamente, os dois requisitos previstos na norma: a) - indicação concreta da impossibilidade ou grave inconveniente no comparecimento; b) - indicação da duração provável do impedimento.
II - A jurisprudência obrigatória fixada no assento do STJ de 3/4/91 confina-se ao primeiro dos dois requisitos.