Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001766 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199502140080775 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - O atestado médico só vale como justificativo legal de faltas a actos judiciais, nos termos do n. 3 do artigo 117 do CPP, desde que se verifiquem, cumulativamente, os dois requisitos previstos na norma: a) - indicação concreta da impossibilidade ou grave inconveniente no comparecimento; b) - indicação da duração provável do impedimento. II - A jurisprudência obrigatória fixada no assento do STJ de 3/4/91 confina-se ao primeiro dos dois requisitos. | ||