Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9613/2003-8
Relator: TERESA PRAZERES PAIS
Descritores: USO E HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/29/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: I – O direito ao uso e habitação não é susceptível de ser adquirido por usucapião.
II - Se a parte ocupa uma casa por mera tolerância de um terceiro ( que não o seu proprietário), não tendo qualquer vinculo contratual, nem sendo titular de um direito de uso e habitação, inexiste qualquer violação do princípio da “protecção da casa de morada de família”.
III- A restituição de posse e a consequente desocupação da casa nessas circunstâncias, não poderá deixar de proceder.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: