Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | TERESA PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | USO E HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | I – O direito ao uso e habitação não é susceptível de ser adquirido por usucapião. II - Se a parte ocupa uma casa por mera tolerância de um terceiro ( que não o seu proprietário), não tendo qualquer vinculo contratual, nem sendo titular de um direito de uso e habitação, inexiste qualquer violação do princípio da “protecção da casa de morada de família”. III- A restituição de posse e a consequente desocupação da casa nessas circunstâncias, não poderá deixar de proceder. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |