Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029159 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198106100009310 | ||
| Data do Acordão: | 06/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG73 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO105 PAG247. C MENDES IN MANUAL PROC CIV PAG208. P CARLOS IN JF ANOXXX PAG10 PAG23. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1511 ART1513. CCIV66 ART217. | ||
| Sumário: | I - A expressão "preterição de tribunal arbitral" abrange tanto a hipótese de compromisso arbitral, como a de cláusula compromissória. II - A dedução do incidente de chamamento à autoria não significa renúncia ao cumprimento da cláusula compromissória. III - A excepção de preterição de tribunal arbitral voluntário deve ser invocada na contestação. | ||