Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009310
Nº Convencional: JTRL00029159
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL198106100009310
Data do Acordão: 06/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG73
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO105 PAG247. C MENDES IN MANUAL PROC CIV PAG208.
P CARLOS IN JF ANOXXX PAG10 PAG23.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1511 ART1513.
CCIV66 ART217.
Sumário: I - A expressão "preterição de tribunal arbitral" abrange tanto a hipótese de compromisso arbitral, como a de cláusula compromissória.
II - A dedução do incidente de chamamento à autoria não significa renúncia ao cumprimento da cláusula compromissória.
III - A excepção de preterição de tribunal arbitral voluntário deve ser invocada na contestação.