Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0006838 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA CUMULAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA INFLAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RL19961031007426 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/14 IN CJ ANO 3 T1 PAG79. | ||
| Sumário: | I - Como decorre do facto de o nº 2 do art. 566º do C.Civil determinar que o processo da desvalorização monetária devera ser considerado no calculo indemnizatório, a cumulação de juros moratórios traduzir-se-ia em injusto enriquecimento do lesado. II - Assim o nº 3 do art. 805º do C. Civil deve ser restritamente interpretado, em termos de não ser legalmente permitida a cumulação. | ||
| Decisão Texto Integral: |