Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
007426
Nº Convencional: JTRL0006838
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: JUROS DE MORA
CUMULAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
INFLAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO
Nº do Documento: RL19961031007426
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/14 IN CJ ANO 3 T1 PAG79.
Sumário: I - Como decorre do facto de o nº 2 do art. 566º do C.Civil determinar que o processo da desvalorização monetária devera ser considerado no calculo indemnizatório, a cumulação de juros moratórios traduzir-se-ia em injusto enriquecimento do lesado.
II - Assim o nº 3 do art. 805º do C. Civil deve ser restritamente interpretado, em termos de não ser legalmente permitida a cumulação.
Decisão Texto Integral: