Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004618 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ADJUDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604230000901 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 315/91 BXXVII N1 BIV N2. | ||
| Sumário: | I - A Brisa, ao requerer e conduzir os processos de expropriação destinados à construção de auto-estradas, actua, não em nome próprio, mas como mandatária do Estado. II - Por isso, os imóveis por ela adquiridos, como concessionária, por expropriação, integram-se no património do Estado, sendo ao Estado que devem ser adjudicados. | ||