Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000901
Nº Convencional: JTRL00004618
Relator: LINO PINTO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199604230000901
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUB.
Legislação Nacional: DL 315/91 BXXVII N1 BIV N2.
Sumário: I - A Brisa, ao requerer e conduzir os processos de expropriação destinados à construção de auto-estradas, actua, não em nome próprio, mas como mandatária do Estado.
II - Por isso, os imóveis por ela adquiridos, como concessionária, por expropriação, integram-se no património do Estado, sendo ao Estado que devem ser adjudicados.