Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085582
Nº Convencional: JTRL00020182
Relator: SOARES CURADO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199803050085582
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L55/79 DE 15/09 ART2 N1 B N2. RAU ART107 N1 B. CCIV66 ART298 N2 ART9 N1. CPC95 ART463 N1 ART488 ART489 ART493 N3.
Sumário: I - O decurso do prazo de 20 anos previsto na Lei n55/79, de 15/9, na vigência dessa Lei, não obsta à aplicabilidade do que resultou alargado pelo artº 107º do R.A.U.
II - Não sendo de conhecimento oficioso, a excepção peremptória só pode ser conhecida pelo Tribunal se for objecto de invocação expressa, quer quanto aos respectivos factos constitutivos, quer quanto à eficácia que deles o réu pretenda obter,
Decisão Texto Integral: