Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000207 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | DESPEJO EXECUÇÃO DE SENTENÇA MANDADO DE DESPEJO EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199207090046826 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3551/89 | ||
| Data: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA DILIGENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART986 N1 N2 ART1039. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART60 N2 A B. CPCI63 ART193. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/07/23 IN BMJ N259 PAG194. AC STJ DE 1981/12/10 IN BMJ N312 PAG255. AC RP DE 1986/07/15 IN CJ ANO1986 T4 PAG219. AC RP DE 1988/10/04 IN CJ ANO1988 T4 PAG186. AC RL DE 1989/01/10 IN CJ ANO1989 T1 PAG109. | ||
| Sumário: | I - A suspensão do despejo nos termos do n. 2 do artigo 986 do Código de Processo Civil (hoje, n. 2 do artigo 60 do Regulamento do Arrendamento Urbano) tem lugar quando o detentor do prédio: a) não tiver sido ouvido e convencido na acção de despejo; b) e exiba qualquer dos títulos referidos nas alíneas a) e b) desse n. 2. II - Decretada a resolução do contrato de arrendamento por facto anterior à adjudicação, em execução fiscal, do direito ao trespasse e arrendamento do estabelecimento sito no locado, esta é inoponível à execução do mandado de despejo. | ||