Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080484
Nº Convencional: JTRL00004089
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE EXCLUÍDO
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL19930113080484
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 256/89-3
Data: 02/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: TOMÁS DE RESENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS 2ED PAG27 C GONÇALVES IN RESPONS CIVIL PELOS ACID TRAB - DP.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/08 BVII N1 A.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART9.
CONST82 ART13 ART59.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1984/11/O9 IN AD DO STA N277 PAG124.
AC STJ 1987/03/20 IN AD DO STA N311 PAG 1489.
Sumário: I - O acidente ocorrido aquando da prestação de um serviço de natureza manifestamente ocasional e de curta duração porque limitado ao período de apenas um dia, serviço que consistia na colocação, nesse dia, de umas barras de ferro no telhado de uma moradia que o proprietário construía para si próprio, está excluído da prestação estabelecida pela lei 2127 e um decreto regulamentar 360/71.
II - A aplicação de Base VII, n 1, al-a) da lei 2127 não origina qualquer situação de desigualdade em relação dos sinistrados que se encontram na situação aí prevista e não implica desconformidade formal ou material com a C.R.P. , maxime com os seus art..º 13 e
59.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: