Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004089 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE EXCLUÍDO CONSTITUCIONALIDADE FORMAL CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL19930113080484 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 256/89-3 | ||
| Data: | 02/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | TOMÁS DE RESENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS 2ED PAG27 C GONÇALVES IN RESPONS CIVIL PELOS ACID TRAB - DP. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/08 BVII N1 A. D 360/71 DE 1971/08/21 ART9. CONST82 ART13 ART59. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1984/11/O9 IN AD DO STA N277 PAG124. AC STJ 1987/03/20 IN AD DO STA N311 PAG 1489. | ||
| Sumário: | I - O acidente ocorrido aquando da prestação de um serviço de natureza manifestamente ocasional e de curta duração porque limitado ao período de apenas um dia, serviço que consistia na colocação, nesse dia, de umas barras de ferro no telhado de uma moradia que o proprietário construía para si próprio, está excluído da prestação estabelecida pela lei 2127 e um decreto regulamentar 360/71. II - A aplicação de Base VII, n 1, al-a) da lei 2127 não origina qualquer situação de desigualdade em relação dos sinistrados que se encontram na situação aí prevista e não implica desconformidade formal ou material com a C.R.P. , maxime com os seus art..º 13 e 59. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |