Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068015
Nº Convencional: JTRL00006757
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: AMNISTIA
DESOBEDIÊNCIA
RECUSA
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: RL199607020068015
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N ART6 N1 ART9 N2 A C.
CP82 ART126 N1 ART388 N1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
Sumário: O crime de recusa de exame de pesquisa de álcool no sangue, previsto no artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, foi amnistiado pela alínea n) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio.