Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019815
Nº Convencional: JTRL00000327
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199201140019815
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART125 ART127 ART283 N2 ART311 N2 A ART312 ART313.
CP82 ART308.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1948/10/06 IN BMJ N12 PAG231.
AC RE DE 1987/07/15 IN BMJ N361 PAG627.
AC RC DE 1983/11/09 IN CJ T5 ANOVIII PAG71.
AC RC DE 1985/04/11 IN CJ ANOX T2 PAG81.
AC RL DE 1984/04/30 IN CJ ANOIX T2 PAG166.
Sumário: I - Não se exige a certeza imprescindível à convicção para a condenação, a qual é sempre relativa.
II - Os indícios são suficientes quando possibilitam a convicção da existência do facto delituoso, da participação nele do arguido em termos de se presumir a condenação como provável.