Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004606 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199603050009471 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART74 ART79 ART93 N12 ART94. | ||
| Sumário: | I - Embora vigore na composição da marca o princípio da liberdade que flui do artigo 79 do CPI, tal liberdade tem limites, entre os quais releva o princípio da especialidade ou da novidade consagrado no artigo 93, n. 12, e 94, do mesmo código. II - Tratando-se de marca mista, deverá ela ser considerada globalmente, como sinal distintivo de natureza unitária, mas incidindo a averiguação da novidade sobre o elemento ou elementos prevalentes, ou seja, sobre os elementos que se afigurem mais idóneos a perdurar na memória do público, pelo que não se deverá tomar em conta os elementos que desempenham função acessória de mero pormenor. | ||