Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00041403 | ||
| Relator: | MARIA JOÃO ROMBA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL2002041000100174 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART496 N1 ART563 . LCT69 ART106 N3. LCCT89 ART12 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 2001/03/21 IN PROC N3912/00. AC STJ 2001/03/27 IN PROC N3913/00. AC STJ 2001/11/07 IN PROC N967/01. | ||
| Sumário: | I - Para haver indemnização por danos morais por causa do despedimento (indemnização que tem a natureza de uma compensação), impõe-se que os danos morais sejam razoavelmente graves, gravidade essa que tem de ser articulada e provada pela A. . II - Face à exiguidade dos factos provados (que o despedimento causou à A. abalo e angústia que se traduziram em desânimo e estado depressivo), considera-se que a autora não cumpriu o referido ónus. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |