Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100174
Nº Convencional: JTRL00041403
Relator: MARIA JOÃO ROMBA
Descritores: DANOS MORAIS
DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL2002041000100174
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART496 N1 ART563 . LCT69 ART106 N3. LCCT89 ART12 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 2001/03/21 IN PROC N3912/00. AC STJ 2001/03/27 IN PROC N3913/00. AC STJ 2001/11/07 IN PROC N967/01.
Sumário: I - Para haver indemnização por danos morais por causa do despedimento (indemnização que tem a natureza de uma compensação), impõe-se que os danos morais sejam razoavelmente graves, gravidade essa que tem de ser articulada e provada pela A. .
II - Face à exiguidade dos factos provados (que o despedimento causou à A. abalo e angústia que se traduziram em desânimo e estado depressivo), considera-se que a autora não cumpriu o referido ónus.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: