Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009754
Nº Convencional: JTRL00023477
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199901130009754
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37 N3.
DL118 DE 1984/04/09.
Legislação Comunitária: DIR 77/187/CEE.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/22 IN AD N335 PAG1421.
AC STJ DE 1995/12/12 IN CJSTJ T3 PAG156.
Sumário: I - A fixação de aviso pela transmissária de estabelecimento comercial ou industrial, nos termos do artº 37, nº 3 da L.C.T., configura formalidade inderrogável ou "ad substantiam".
II - Como garantia da segurança do emprego, o seu incumprimento não desvincula qualquer das entidades negociantes (alienante e adquirente) perante as obrigações creditícias reclamadas ou não, dos trabalhadores no activo ou daqueles cujos contratos tenham cessado e estejam vencidas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: