Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023477 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199901130009754 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37 N3. DL118 DE 1984/04/09. | ||
| Legislação Comunitária: | DIR 77/187/CEE. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/22 IN AD N335 PAG1421. AC STJ DE 1995/12/12 IN CJSTJ T3 PAG156. | ||
| Sumário: | I - A fixação de aviso pela transmissária de estabelecimento comercial ou industrial, nos termos do artº 37, nº 3 da L.C.T., configura formalidade inderrogável ou "ad substantiam". II - Como garantia da segurança do emprego, o seu incumprimento não desvincula qualquer das entidades negociantes (alienante e adquirente) perante as obrigações creditícias reclamadas ou não, dos trabalhadores no activo ou daqueles cujos contratos tenham cessado e estejam vencidas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |