Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007067 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605230006042 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART29 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309. | ||
| Sumário: | I - A lei aplicável ao regime das expropriações por utilidade pública é a vigente à data da declaração da utilidade pública, facto constitutivo da relação jurídica da expropriação. II - No cálculo da indemnização pelo arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, o n. 4 do artigo 29 do CEXP91 manda atender às despesas relativas à nova instalação, a qual não coincide com o montante da renda do terreno, tendo uma maior abrangência na medida em que as instalações respeitam aos alojamentos para os serviços e mercadorias da expropriada. | ||