Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079946
Nº Convencional: JTRL00017899
Relator: URBANO DIAS
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
ADMISSIBILIDADE
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RL199802050079946
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO129 PAG197.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 N5.
Sumário: Face à lei não é possível substituir a consignação em depósito referida no n. 5 do art. 830 do CC, por caução.