Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024580 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040049066 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812. | ||
| Sumário: | I - A tramitação legal da Acção Executiva não contempla, nem consente que o executado argua nulidade em articulado de contestação ao pedido de execução. II - Para esse fim poderá lançar mão dos meios de defesa previstos no art. 812 do CPC agravo do despacho que ordene a sua citação, por via postal, e/ou embargos de executado (redacção anterior ao Decreto-Lei 329-A/95 de 12.12). | ||