Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049066
Nº Convencional: JTRL00024580
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199811040049066
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART812.
Sumário: I - A tramitação legal da Acção Executiva não contempla, nem consente que o executado argua nulidade em articulado de contestação ao pedido de execução.
II - Para esse fim poderá lançar mão dos meios de defesa previstos no art. 812 do CPC agravo do despacho que ordene a sua citação, por via postal, e/ou embargos de executado (redacção anterior ao Decreto-Lei 329-A/95 de 12.12).