Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005088 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602080006086 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART195 ART238 ART242. | ||
| Sumário: | - A citação do réu que não seja pessoa colectiva ou sociedade terá que ser feita na sua pessoa. - Só em relação a pessoas físicas residentes no estrangeiro é admissível a sua citação postal. - Havendo vários RR a falta de citação de alguns deles importa a anulação de todo o processado, após as citações. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |