Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014329 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199402030062796 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N434 ANO1994 PAG671 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 593/92-2 | ||
| Data: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG391. AC STJ DE 1980/06/27. AC RC DE 1990/01/09 IN BMJ N393 PAG669. AC STJ DE 1993/01/19 IN CJ T1 PAG67. | ||
| Sumário: | I - O Assento do STJ, de 21/06/83 deve ser interpretado no sentido de que a procedência da acção de investigação não depende necessáriamente de prova directa da exclusividade da cópula da mãe do menor com o investigado no período legal de concepção; II - Sendo difícil ou de prova impossível a exclusividade dessas relações, então há que valorar os resultados dos exames realizados no domínio da investigação biológica da filiação; III - Procede a acção oficiosa de investigação de paternidade ilegítima em que se prova que a mãe do menor manteve relações sexuais com o réu no período legal de concepção e o exame referido mostra ser 99,96% a probabilidade de o réu ser o pai do menor. | ||