Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062796
Nº Convencional: JTRL00014329
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: RL199402030062796
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG671
Tribunal Recurso: T J LOURES 3J
Processo no Tribunal Recurso: 593/92-2
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG391.
AC STJ DE 1980/06/27.
AC RC DE 1990/01/09 IN BMJ N393 PAG669.
AC STJ DE 1993/01/19 IN CJ T1 PAG67.
Sumário: I - O Assento do STJ, de 21/06/83 deve ser interpretado no sentido de que a procedência da acção de investigação não depende necessáriamente de prova directa da exclusividade da cópula da mãe do menor com o investigado no período legal de concepção;
II - Sendo difícil ou de prova impossível a exclusividade dessas relações, então há que valorar os resultados dos exames realizados no domínio da investigação biológica da filiação;
III - Procede a acção oficiosa de investigação de paternidade ilegítima em que se prova que a mãe do menor manteve relações sexuais com o réu no período legal de concepção e o exame referido mostra ser 99,96% a probabilidade de o réu ser o pai do menor.