Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00048816 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO DOLO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303130086049 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 C ART428 N1 ART431. CP98 ART40 N1 N2 ART71 ART231 N1 ART275 N3. | ||
| Sumário: | Constitui negação parcial da prática dos factos a afirmação do arguido, agente de um crime de receptação, de que adquiriu os objectos pelo valor constante da acusação, acrescentando que o fez "para os guardar e posteriormente devolver". negando assim a intenção de obter vantagem patrimonial, um dos requisitos do tipo legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |