Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086049
Nº Convencional: JTRL00048816
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: RECEPTAÇÃO
DOLO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL200303130086049
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 C ART428 N1 ART431. CP98 ART40 N1 N2 ART71 ART231 N1 ART275 N3.
Sumário: Constitui negação parcial da prática dos factos a afirmação do arguido, agente de um crime de receptação, de que adquiriu os objectos pelo valor constante da acusação, acrescentando que o fez "para os guardar e posteriormente devolver". negando assim a intenção de obter vantagem patrimonial, um dos requisitos do tipo legal.
Decisão Texto Integral: