Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101752
Nº Convencional: JTRL00016377
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199506220101752
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004.
Sumário: Os alimentos hão-de ser proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los.