Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007781
Nº Convencional: JTRL00018974
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
NULIDADE
TRESPASSE
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: RL199510170007781
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART434.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/02/01 IN CJ 1990 T1 PAG29.
Sumário: I - Tendo-se adquirido por arrematação em hasta pública o direito ao trespasse e arrendamento de um andar, em 1 de Abril de 1987, o qual, objecto de acção de despejo viu ser declarado resolvido o contrato de arrendamento por sentença transitada em julgado em
21 de Abril de 1987 e proposta em 28 de Março de 1987, retrotraindo-se essa declaração de resolução do arrendamento nos termos das disposições conjugadas dos arts. 434 e 289 do CC, extinguiu-se o contrato de arrendamento e o trespasse ocorrido na assinalada arrematação em hasta pública tornou-se nulo.
II - Se o contrato constitutivo da relação cedida é nulo, anulado ou inexistente, ou se a relação cedida existe, mas não está na disponibilidade do cedente, a cessão do contrato será nula.
III - Sendo embora certo que a notificação judicial avulsa não é o meio judicial próprio para a resolução do contrato de arrendamento, a verdade é que também não é o meio próprio para renovar um contrato de arrendamento já extinto.