Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057096
Nº Convencional: JTRL00009892
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
BOA FÉ
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
CULPA
Nº do Documento: RL199311040057096
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4981/89
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1.
Sumário: Pelo mero facto de entrar em negociações contratuais, produz-se entre os futuros contraentes uma relação jurídica da qual derivam certos deveres; deveres que não versam precisamente sobre o cumprimento do contrato que ainda não existe, mas sobre a conduta no decurso das negociações.
À infracção desses deveres pode dar-se o nome "culpa in contrahendo".