Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009892 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL BOA FÉ NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199311040057096 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4981/89 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1. | ||
| Sumário: | Pelo mero facto de entrar em negociações contratuais, produz-se entre os futuros contraentes uma relação jurídica da qual derivam certos deveres; deveres que não versam precisamente sobre o cumprimento do contrato que ainda não existe, mas sobre a conduta no decurso das negociações. À infracção desses deveres pode dar-se o nome "culpa in contrahendo". | ||