Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056384
Nº Convencional: JTRL00015777
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
INTERPRETAÇÃO
CLÁUSULA
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
PROVAS
CONSTITUCIONALIDADE
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RL199002280056384
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: DL 19/82 DE 1982/01/29.
DL 56/85 DE 1985/03/04 ART2.
AE ENTRE SIND NAC PESSOAL VOO AVIAÇÃO CIVIL E TAP - AIR PORTUGAL EP CLAUS46 N7.
PORT 408/87 DE 1987/05/14.
CONST82 ART189 N5 ART207 ART280 N5 ART286.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N1.
Sumário: Tendo sido intentada acção declarativa especial de interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho, pedindo-se que o Tribunal interprete o n. 7 da claúsula 46 do AE entre o sindicato do pessoal de voo da aviação civil e a TAP-AIR Portugal,
EP, suscitando-se, também, a inconstitucionalidade de tal norma, o Tribunal "a quo" não deveria decidir, como decidiu, no saneador da interpretação de tal norma, antes deveria prosseguir o normal prosseguimento da acção, com a produção de prova, conhecendo, oportunamente, da suscitada questão da inconstitucionalidade.