Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015777 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL INTERPRETAÇÃO CLÁUSULA CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO PROVAS CONSTITUCIONALIDADE DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199002280056384 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 19/82 DE 1982/01/29. DL 56/85 DE 1985/03/04 ART2. AE ENTRE SIND NAC PESSOAL VOO AVIAÇÃO CIVIL E TAP - AIR PORTUGAL EP CLAUS46 N7. PORT 408/87 DE 1987/05/14. CONST82 ART189 N5 ART207 ART280 N5 ART286. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido intentada acção declarativa especial de interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho, pedindo-se que o Tribunal interprete o n. 7 da claúsula 46 do AE entre o sindicato do pessoal de voo da aviação civil e a TAP-AIR Portugal, EP, suscitando-se, também, a inconstitucionalidade de tal norma, o Tribunal "a quo" não deveria decidir, como decidiu, no saneador da interpretação de tal norma, antes deveria prosseguir o normal prosseguimento da acção, com a produção de prova, conhecendo, oportunamente, da suscitada questão da inconstitucionalidade. | ||