Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003875
Nº Convencional: JTRL00007358
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: APREENSÃO
PROPRIEDADE
PROVAS
Nº do Documento: RL199510100003875
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART35 N2.
CP82 ART107 ART109 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/12 IN BMJ N423 PAG581.
AC RL PROC1532 DE 1993/06/29.
Sumário: Tendo o STJ decidido que havia importância apreendida nos autos deve ser entregue a quem provar pertencer- -lhe, é de admitir a produção de prova, pelo arguido, em vista da comprovação de que é legítimo dono de tal soma.