Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048335
Nº Convencional: JTRL00011650
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL199311160048335
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART32 ART34.
Sumário: Apresentando o arguido 2,40 g. l. de TAS e tendo-se apurado ainda que é motorista profissional, devendo, por isso, ter um cuidado especial na conduação de veículos, não merece qualquer censura, antes deve manter-se, apesar de benevolência, a duração fixada
- 10 meses - para a inibição de conduzir.