Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011650 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199311160048335 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART32 ART34. | ||
| Sumário: | Apresentando o arguido 2,40 g. l. de TAS e tendo-se apurado ainda que é motorista profissional, devendo, por isso, ter um cuidado especial na conduação de veículos, não merece qualquer censura, antes deve manter-se, apesar de benevolência, a duração fixada - 10 meses - para a inibição de conduzir. | ||