Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032722 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PECULATO | ||
| Nº do Documento: | RL200105150018155 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART70 ART71. CPP99 ART127. | ||
| Sumário: | A defesa da ordem jurídica penal, tal como é interiorizada pela consciência colectiva - prevenção geral positiva ou de integração - é a finalidade primeira que se prossegue no quadro da moldura penal abstracta entre o mínimo e o máximo legais, limites em que se satisfazem as necessidades de prevenção especial positiva ou de socialização. | ||
| Decisão Texto Integral: |