Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018155
Nº Convencional: JTRL00032722
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: MEDIDA DA PENA
PECULATO
Nº do Documento: RL200105150018155
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP98 ART70 ART71. CPP99 ART127.
Sumário: A defesa da ordem jurídica penal, tal como é interiorizada pela consciência colectiva - prevenção geral positiva ou de integração - é a finalidade primeira que se prossegue no quadro da moldura penal abstracta entre o mínimo e o máximo legais, limites em que se satisfazem as necessidades de prevenção especial positiva ou de socialização.
Decisão Texto Integral: