Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082656
Nº Convencional: JTRL00023208
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ARRENDATÁRIO
RECONVENÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199507060082656
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART56 N3 ART72 N1.
Sumário: I - A indemnização devida por despejo com fundamento na desocupação do prédio para habitação do senhorio, nos termos do n. 1 do art. 72, não exige reconvenção;
II - Não havendo elementos para a fixar - nomeadamente sobre a sua actualização na pendência da acção de despejo - deve relegar-se tal operação para a liquidação em execução de sentença;
III - O direito do arrendatário a pedir, em reconvenção, as benfeitorias, restringe-se às já efectuadas à data do pedido.