Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023208 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ARRENDATÁRIO RECONVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199507060082656 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART56 N3 ART72 N1. | ||
| Sumário: | I - A indemnização devida por despejo com fundamento na desocupação do prédio para habitação do senhorio, nos termos do n. 1 do art. 72, não exige reconvenção; II - Não havendo elementos para a fixar - nomeadamente sobre a sua actualização na pendência da acção de despejo - deve relegar-se tal operação para a liquidação em execução de sentença; III - O direito do arrendatário a pedir, em reconvenção, as benfeitorias, restringe-se às já efectuadas à data do pedido. | ||