Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040456
Nº Convencional: JTRL00008293
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
FACTO NOTÓRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199211050040456
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG482
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 116/78-1
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499.
AC RP DE 1989/07/15 IN CJ ANOXIV T4 PAG194.
Sumário: I - A indemnização devida ao lesado em acidente de viação há-de corresponder à diferença entre a sua situação patrimonial na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal - o encerramento de discussão na 1 instância
- e a que teria nessa data se não existissem danos emergentes daquele acidente.
II - O processo inflacionário, por ser facto notório e do conhecimento geral, não carece de ser alegado nem provado, podendo o Juíz dele conhecer e proceder à actualização da indemnização ainda que o Autor não tenha pedido;
III - Dessa actualização não resulte a condenação "ultra petitum" ou violação do disposto no n. 1 do artigo 661 do Código de Processo Civil.