Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006875
Nº Convencional: JTRL00019264
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: ESPECULAÇÃO
ILICITUDE
FALTA DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199106180006875
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART17 N1.
PORT 57/81 DE 1981/04/30.
Sumário: Age sem consciência de licitude, não censurável, aquele que faz acrescer ao preço de venda ao público legalmente previsto, com intenção de o produto não faltar no mercado, as despesas de transporte, tratando-se de mercadorias de primeira necessidade.