Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019264 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO ILICITUDE FALTA DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199106180006875 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART17 N1. PORT 57/81 DE 1981/04/30. | ||
| Sumário: | Age sem consciência de licitude, não censurável, aquele que faz acrescer ao preço de venda ao público legalmente previsto, com intenção de o produto não faltar no mercado, as despesas de transporte, tratando-se de mercadorias de primeira necessidade. | ||